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Casal do ES deverá ser indenizado por companhia aérea por não poder embarcar em voo

Por não comparecerem no voo de ida a São Paulo, por motivo de doença, a empresa cancelou a passagem de volta do casal de Anchieta

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um casal de Anchieta, litoral Sul do Espírito Santo, que não foi autorizado a embarcar no voo de volta de São Paulo para Vitória em R$ 1 mil e a restituir os valores da passagem. Segundo informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), os passageiros não conseguiram embarcar para seu destino no dia marcado na passagem em virtude de doença.

Após o ocorrido, ao comparecer no check-in para poder embarcar no voo de volta, foi informado que a passagem aérea (de volta) havia sido cancelada, pelo fato de não ter realizado da viagem de ida.

A ré, por sua vez, confirmou os fatos narrados pelos requerentes, mas afirmou que agiu de forma lícita, já que não compareceram para o voo da ida a São Paulo.

Para o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Anchieta, Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, as provas presentes nos autos mostram que a parte autora não recebeu informação adequada e clara sobre as consequências do não embarque no voo de ida.

“A ré praticou conduta ilícita consistente na violação do dever de informação decorrente do princípio da boa-fé objetiva que impõe a observância de padrões de lealdade, probidade e honestidade que devem nortear o comportamento dos contratantes antes, durante e depois do vínculo contratual por eles formalizado”, afirmou o magistrado.

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