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PGR recorre ao STF para defender regra sobre direitos humanos no Enem

O Enem será realizado nos próximos dois domingos (5 e 12) em todo o país. As provas começam às 13h, horário de Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou na última sexta-feira (3) com um pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que na semana passada determinou por maioria a suspensão da regra segundo a qual, quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pode receber nota zero.

O pedido de Raquel Dodge foi feito paralelamente a outro recurso protocolado também nesta sexta-feira no STF, com o mesmo objetivo, pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A responsável por decidir sobre a questão será a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

No pedido, a procuradora-geral da República alega que a regra do edital do Enem sobre o respeito aos direitos humanos na prova de redação existe desde 2013, sem prejuízo aos candidatos. Ela argumenta que o Enem deste ano foi todo organizado sob a vigência de tal regra, cuja suspensão às vésperas da prova traz insegurança jurídica ao edital.

A decisão do TRF1, que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, sob a alegação de que a regra é contrária à liberdade de expressão.

Raquel Dodge contra-argumenta, no entanto, que a liberdade de expressão não é direito absoluto, e deve ser contido frente a outros direitos fundamentais expressos na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles os de direitos humanos.

“A regra combatida na ação civil pública tem previsão em edital destinado ao ingresso de alunos em universidades públicas. É serviço de educação superior custeado pelo Estado, que tem o dever, perante a comunidade nacional e internacional, por imperativo constitucional e convencional, de respeitar e fazer respeitar os direitos humanos. Essa lógica legitima a previsão de critério de correção de redação que imponha o respeito aos direitos humanos”, argumenta Raquel Dodge.

A procuradora-geral da República diz também que não seria adequado suspender a regra com base em uma liminar, decisão de natureza provisória, mas que se tornaria permanente uma vez realizado o exame, pois não seria mais possível revertê-la se assim for o entendimento final.

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