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Mais de trinta servidores do TJES receberam acima do teto em novembro

Dados estão disponíveis no Portal da Transparência do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça passou a publicar no portal da Transparência do órgão,  os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados de todo o País. Os primeiros tribunais a enviarem as informações conforme as determinações do CNJ foram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).

De acordo com os dados, 37 servidores do Tribunal de Justiça do ES receberam, no mês de novembro, acima do teto da categoria, que atualmente equivale a R$33.763, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Somente um desembargador, recebeu R$ 80.290,87. Na descrição da remuneração estão benefícios como abono, gratificação natalina, gratificações por exercício, entre outros, além de indenizações e auxílios.


Segundo o TJES, os altos salários são explicados pelo pagamento do 13º salário aos magistrados e servidores no mês do aniversário. Ainda segundo o TJES, a gratificação natalina que aparece na tabela refere-se ao 13º salário.  O Tribunal de Justiça explicou ainda que, os magistrados identificados como recebendo acima do teto, receberam o 13º salário ou algum outro valor que o Tribunal de Justiça devia por força de decisão judicial.

A Portaria determina que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados de pagamentos efetuados aos magistrados para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015. Para tanto, as cortes deveriam encaminhar, a partir de setembro, cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

Os tribunais iniciaram o envio dos dados, mas os critérios e a nomenclatura utilizados para o atendimento das informações divergiam entre eles. Para resolver a questão, o CNJ estabeleceu uma planilha-padrão única, com critérios específicos, para ser preenchida pelos tribunais. Esse modelo serviu de base para a criação de sistema, disponibilizado aos tribunais, para o envio dos dados padronizados.

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