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Ponto de ônibus atinge idosa em Guarapari e prefeitura diz que responsabilidade é de empresa que doou abrigo

A idosa aguardava a chegada do transporte coletivo, embaixo de um abrigo que, repentinamente, desabou e a atingiu, causando-lhe diversos ferimentos

O município de Guarapari foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma idosa que foi atingida por um abrigo de um ponto de ônibus, localizado em frente a uma famosa casa de shows da cidade. Segundo o processo, a queda do abrigo causou lesões na mulher.

Narra os autos que a idosa aguardava a chegada do transporte coletivo, embaixo de um abrigo que, repentinamente, desabou e a atingiu, causando-lhe diversos ferimentos. A autora alega que ficou impossibilitada de se locomover, pois precisou ficar acamada.

Ainda de acordo com o processo, além da dor física, a autora suportou dor emocional e, também, teve sequelas que limitaram seus movimentos. A Prefeitura de Guarapari alegou que a responsabilidade do fato deve ser da casa de shows, já que os abrigos foram colocados pela empresa.

Em suas alegações, a casa de eventos afirmou que apenas doou os abrigos, já que a municipalidade nunca havia providenciado pontos de ônibus adequados na região. E que depois da construção, não manteve mais qualquer intervenção sobre eles, pois entende que é dever do município, construir, padronizar e manter os abrigos.

Para a Juíza de Direito Fernanda Correa Martins, do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari, a casa de shows apenas doou o abrigo de ônibus há vários anos. Dessa forma, houve omissão do Poder Executivo Municipal.

“A responsabilidade pela instalação e manutenção dos abrigos de passageiros no Município é da Administração Pública Municipal. É notório que a doação efetivada pela empresa privada ocorreu ante a omissão do poder público em providenciar referido abrigo, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo fato ocorrido com a requerente”, destacou a magistrada, fixando os danos morais em R$ 5 mil.

Por meio de nota a Procuradoria Geral de Guarapari disse que essa sentença foi publicada no dia 05 de dezembro de 2017 e que não há trânsito em julgado, ou seja, ainda cabe recurso. "Por conta disso, o município irá fazer o recurso necessário. Ainda, essa ação foi julgada parcialmente procedente, o que significa que o magistrado fez a condenação menor que a solicitada".

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