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Confira dicas para contratação de transporte escolar no Espírito Santo

O serviço pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela unidade de ensino deve ser optativo e nunca, uma venda casada

Antes da volta às aulas, o Procon de Vitória dá dicas para quem optar pela contratação de transporte escolar. A orientação é pesquisar preço e informações sobre a qualidade do serviço.

O serviço pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela unidade de ensino deve ser optativo e nunca, uma venda casada.

Para garantir a legalidade do transporte escolar, o veículo e o motorista devem estar cadastrados no Detran/ES. Os pais e responsáveis devem observar se a autorização está na parte interna do veículo e em local acessível para visualização, além de conferir o número máximo de passageiros permitido para o embarque.

"É preciso prestar muita atenção. Os pais e responsáveis devem investir tempo nessa primeira etapa, antes da assinatura do contrato do prestador do serviço. Assim, vai minimizar eventuais transtornos e aumentar a garantia de segurança e conforto aos estudantes", disse a gerente do Procon, Hérica Correa Souza.

Venda casada

No caso de a escola oferecer o serviço de transporte, o mesmo não pode ter seu preço incluso na mensalidade escolar. "Contratar ou não o serviço é uma opção exclusiva dos pais. A instituição de ensino pode indicar e sugerir, mas a decisão final tem que ser do contratante. Caso contrário, a escola vai infringir o Código de Defesa do Consumidor ao efetuar uma venda casada", avisou.

Referências

Antes de contratar, os pais devem buscar referências a respeito do transporte no próprio colégio e com outros pais. Outro medida importante é verificar a estrutura do veículo, tanto externa como interna.

"Contratar o transporte escolar requer atendimento a exigências básicas, como não transportar estudantes em pé; as janelas não abrirem mais do que 10 centímetros; manutenção da higiene e no conforto dos ônibus. Vale também checar como o motorista se comporta no trânsito, a pontualidade e se deixa o aluno no ponto definido, além da disponibilidade de todos os meios de contato possíveis do condutor", listou Hérica.

Contratação

Depois de escolhido o transporte escolar, a gerente do Procon de Vitória destaca que é preciso ler todo o contrato antes de assiná-lo. Nele, devem conter também informações se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste e percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada.

Além disso, Hérica ressalta que, em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador. Já em caso de problemas com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.

"O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20/ parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor restituir a quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço", afirmou a gerente do Procon.

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