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Entenda sobre a regulamentação da Uber na Grande Vitória

Um motorista foi multado em Vila Velha em R$ 133, além de perder 4 pontos na carteira, e pode ter que pagar multa administrativa de R$ 800 por contravenção penal.

Um motorista da Uber foi multado em Vila Velha por conta da não regulamentação do transporte no município. Depois disso, a prefeitura foi questionada durante uma reunião e manteve a decisão: a guarda vai multar motoristas da Uber que estiverem trabalhando na cidade. A multa é de R$ 133, mais 4 pontos na carteira. Além disso, o motorista pode ter que pagar multa administrativa de R$ 800 por contravenção penal.

Notas dos municípios

- Guarapari: hoje não há regulamentação do serviço da Uber em Guarapari. Os órgãos tem encontrado dificuldade em identificar os veículos, pois todo o serviço é realizado por meio de aplicativo, não havendo identidade visual característica ou pagamentos no local. Assim, para atuação fiscal é necessário denúncias com comprovação à Secretaria Municipal de Postura e Trânsito e Polícia Militar. A multa é de aproximadamente R$ 4 mil reais.

- Vila Velha: a Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito, informa que está aguardando a regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros oferecido por aplicativo (Uber) para adequações na legislação no âmbito do município. As infrações cometidas por veículos flagrados fazendo o transporte irregular de passageiros estão previstas no artigo no 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece sanções para o exercício desse tipo de atividade. a multa é de 130,18, a infração é média, com 4 pontos na carteira do motorista. a lei municipal 4.449/2006 também trata do mesmo assunto e estabelece multa administrativa de R$ 800. 

- Serra: não existe regulamentação. A prefeitura está acompanhando a normatização do assunto em nível nacional para tomar a decisão sobre todos os aspectos do uso de aplicativo para transporte de passageiros. não aplica multas.

- Cariacica: o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares na cidade está regulamentado pela lei complementar 040/2012/ sendo exercida por táxis licenciados pela prefeitura municipal de Cariacica. De acordo com a coordenação de táxi, ligada à Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdefes), a Uber é considerado irregular em Cariacica pois não há uma legislação que determine como deve ser realizada a prestação deste serviço no município. O motorista da Uber sofrerá as sanções previstas em lei, assim como acontece com quem promove transporte clandestino ou com taxistas de outros municípios que queiram recolher passageiros, fazendo ocupação de pontos da cidade. O motorista nestas condições será advertido para que retire o carro. caso haja resistência, poderá ser multado em R$ 366 e retenção do veículo. Veículos retidos serão liberados após pagamento de multa de R$ 800.

Em relação à legislação, a Prefeitura de Cariacica irá aguardar a tramitação do projeto de lei em brasília que aborda a regulamentação do transporte individual remunerado e do transporte motorizado privado. A partir da definição na esfera federal, a prefeitura tomará as decisões cabíveis mantendo diálogo com a categoria dos taxistas a respeito das regras para uso de aplicativos de transporte na cidade. 

Por meio de nota, a Uber afirmou que está sempre aberta para discutir os benefícios que a tecnologia pode trazer para as pessoas e para as cidades. De maneira geral, regulamentações modernas criam ambientes de inovação, que garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar pela cidade, além de uma opção digna de geração de renda para motoristas parceiros. Estamos à disposição das prefeituras de Vila Velha, Cariacica e Serra para discutir como é possível usar a tecnologia para o bem da cidade.

A empresa ressalta ainda que os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em lei federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU Lei Federal 12.587/2012). Por diversas vezes, os tribunais brasileiros afastaram e consideraram inconstitucionais as tentativas municipais de proibição da Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros e garantindo o direito de escolha da população.

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