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Motorista acusado de provocar acidente com morte na Serra pode ir a júri popular

Isso acontecerá caso o Ministério Público Estadual mude a autuação de homicídio culposo para homicídio doloso, quando há a intenção de matar

Neucimar foi autuado, inicialmente, por homicídio culposo, mas o indiciamento poderá ser alterado pelos promotores do MPES

O contador Neucimar Peres Freire, de 47 anos, acusado de provocar o acidente que deixou uma pessoa morta e 12 feridas, na noite do último domingo (21), na Rodovia Audifax Barcelos, em Jacaraípe, na Serra, poderá ser levado a júri popular. Isso acontecerá caso o Ministério Público Estadual mude a autuação de homicídio culposo para homicídio doloso, quando há a intenção de matar. Ainda não há previsão para que a Polícia Civil conclua o inquérito sobre o acidente e o encaminhe ao MPES.

"O Ministério Público pode entender que o acusado assumiu o risco de praticar o resultado morte e, nesse caso, ele pode alterar a tipificação dada pelo delegado", afirmou o advogado criminalista Cássio Rebouças.

Para o especialista, o delegado do caso acertou ao autuar Neucimar por homicídio culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar. O contador também foi autuado por lesão corporal na direção de veículo automotor e por embriaguez ao volante, já que o teste de bafômetro acusou 0,75 miligrama de álcool por litro de sangue - o limite para crime de embriaguez é de 0,34 miligrama de álcool por litro de sangue.

Fiança

Na tarde de segunda-feira (22), durante audiência de custódia, a juíza Raquel de Almeida Valinho decidiu pela liberdade provisória do contador, porém mediante pagamento de fiança de R$ 30 mil. O valor ainda não foi pago e Neucimar segue preso no CTV.

De acordo com o advogado, caso fique comprovado que o contador não tem condições de arcar com o valor da fiança, ele poderá ser reduzido.

"Sendo uma decisão de liberdade, a fiança tem que ser possível de ser paga pelo investigado. Se por acaso ficar verificado que ele não tem condições de cumprir com esses valores, a fiança tem que ser reduzida posteriormente. Mas a fiança é uma cautelar para o processo. Portanto ele paga essa fiança e, se no final do processo houver uma absolvição, esse valor é retornado para ele, com alguns descontos obviamente", destacou Rebouças.

A magistrada também aplicou outras medidas cautelares a Neucimar, entre elas a proibição de frequentar qualquer estabelecimento que venda bebida alcoólica. Além disso, determinou que a habilitação dele seja suspensa por 12 meses.


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