Geral

Procon-ES dá dicas para não cair na 'armadilha' das listas de materiais escolares

De acordo com o gerente de atendimento do Procon-ES indicar estabelecimento para a compra dos materiais é uma prática abusiva

Janeiro chegou, o ano letivo está se aproximando e agora é o momento de quem tem filho em idade escolar começar a se preparar para a compra dos materiais escolares. Apesar de já ser uma despesa esperada no início do ano, quanto maior a economia, melhor para o bolso dos pais.

No entanto, nem sempre dá para economizar tanto. Principalmente quando a lista fornecida pelas escolas pede mais do que o necessário e acaba ultrapassando o limite do que já foi colocado no orçamento. Quem tem filhos sabe que isso é mais comum do que parece, por isso é preciso ficar atento na hora de pegar a lista e ir às compras.

O gerente de atendimento do Procon-ES, André Marques Ferreira, explica que o primeiro passo para não cair na 'armadilha da lista' é observar se o material tem uma finalidade pedagógica e de que forma poderá auxiliar na formação do aluno.

"Alguns dos produtos que podemos listar são as canetas piloto, giz, flanelas, álcool. O papel A4, em regra, sempre falam que é de uso coletivo, mas em uma quantidade pequena em uma aula de artes, por exemplo, pode ser sim que o aluno utilize. Então observar a quantidade pedida também é muito importante", explica.

A orientação é que, em caso de dúvida, os pais procurem a escola e exijam esclarecimentos para saber onde determinado material será aplicado e também a quantidade utilizada. 

"Produtos de mídia, CD, DVD e lenços descartáveis também são alguns exemplos. O próprio pai precisa desconfiar do material e pensar se aquilo tem finalidade para o filho dele. A orientação é ir até a escola e cobrar porque ele tem como contratante o direito de questionar, exigir esclarecimentos, saber a quantidade e onde vai ser aplicado. A gente vê que às vezes a quantidade que está sendo exigida é muito grande e é um dever da escola enquanto contratada esclarecer", afirma. 

Indicar estabelecimentos para a compra, marca, modelo ou produto específico também é considerado uma prática abusiva por parte das instituições de ensino. Segundo Marcos, isso só é permitido quando o material é produzido pela própria escola, como geralmente acontece com apostilas. 

"É uma autonomia e liberdade que nós temos. A indicação de aquisição em determinado estabelecimento e de marca, modelo e produto é abusiva. Essa indicação de aquisição local se confunde quando a escola tem apostila, ela é produzida pela escola e o domínio do material tem um registro. Nesse caso, ela pode determinar que a venda do material aconteça em determinado estabelecimento e tem o dever de orientar onde se vende. Fora isso, não pode indicar o estabelecimento porque é uma autonomia dos pais e é a liberdade que eles têm", conclui. 

 Denúncias e Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor poderá registrar a reclamação pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br, pessoalmente na sede do Procon do município ou no Procon-ES na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória ou no Faça Fácil Cariacica.

Pontos moeda