Polícia

Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de acusados de assassinar Milena Gottardi

Acusados alegaram que não foram comunicados sobre os seus direitos de permanecerem calados e serem assistidos por um advogado na fase do inquérito

Justiça manteve, nesta quarta-feira, as prisões preventivas de Dionathas (esquerda) e Bruno

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) negou os pedidos de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Bruno Rodrigues Broeto e Dionathas Alves Vieira, acusados de envolvimento no assassinato da médica Milena Gottardi, em setembro do ano passado. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (18).

Dionathas. é acusado de ter sido o executor do crime, a mando do ex-marido de Milena, o policial civil Hilário Frasson e do pai dele, Esperidião Frasson. Já sobre Bruno pesa a acusação dele ter emprestado a motocicleta para Dionathas cometer o crime.

Segundo informações dos autos, os acusados alegaram, nos habeas corpus, que não foram comunicados sobre os seus direitos constitucionais de permanecerem calados e serem assistidos por um advogado na fase do inquérito policial.

Milena Gottardi foi assassinada em setembro do ano passado, em Vitória

Em razão disso, requereram o HC, com pedido de liminar, para declarar a nulidade dos interrogatórios, já que deles teriam resultado provas ilícitas e que não deveriam ser mantidas nos autos. Além disso, pediram a revogação do decreto de prisão preventiva.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, após sustentação oral do advogado de defesa, concordou com a decisão de piso e negou o pedido de nulidade, já que, de acordo com o magistrado, não existem indícios de coação por parte da Polícia Civil, portanto, não houve prejuízos para os acusados.

Ainda durante a leitura do voto, o relator explicou porque negou o pedido. “Conforme registrou o Dr. Juiz em sua decisão, ficou evidente que os acusados tinham ciência do direito de permanecer calado, uma vez que este não é o primeiro processo a que respondem, já tendo sido responsabilizados por outros crimes”.

Em seu voto, Adalto Dias Tristão entendeu que a prisão preventiva dos dois acusados está bem fundamentada, “não havendo qualquer crítica a ser apontada”. Assim, o relator negou a ordem pleiteada, mantendo a decisão de primeiro grau.

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJES, Desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Fernando Zardini Antonio.

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