Polícia

Policiais flagrados com mais de 300 kg de maconha dentro de carro na Serra são condenados

Acusados pegaram de 15 a 16 anos de prisão e também perderam seus cargos públicos. Outros dois envolvidos no caso também foram condenados

Tabletes da droga foram apreendidos durante uma operação da Polícia Civil, em agosto do ano passado | Foto: TV Vitória

Dois policiais civis e um militar foram condenados por tráfico de drogas, após serem flagrados transportando cerca de 370 kg de maconha, há cerca de um ano, na Serra. A decisão é da juíza da 2ª Vara Criminal da Serra, Letícia Maia Saúde.

Os policiais civis Fabio Barros Kiefer e Paulo Augusto Xavier da Costa foram condenados a 16 anos e oito meses de reclusão, mais 2.138 dias-multa, e 15 anos e dois meses de reclusão e 1.983 dias-multa, respectivamente. Já o PM Johnny Cau Pereira pegou 15 anos e dois meses de reclusão, além de 1.983 dias-multa - que correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.

Outras duas pessoas também foram condenadas por envolvimento no crime. Edivan Gonçalves de Souza foi condenado a sete anos de reclusão e 700 dias-multa e Carlos Eduardo de Jesus Pereira, a sete anos de reclusão e 700 dias-multa. A juíza fixou regime fechado para o cumprimento das penas e negou aos acusados o direito de recorrerem em liberdade.

Com relação aos três policiais, a magistrada também decretou a perda do cargo público, “haja vista a aplicação de pena privativa de liberdade superior a um ano, em crime praticado com abuso de poder, nos termos do artigo 92, inciso I, alínea “a” do Código Penal”, ressaltou.

Uma mulher também foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES), mas foi absolvida no processo, já que a juíza entendeu que não há provas suficientes para sua condenação.

“Além de negar a prática delitiva, nenhuma outra prova dos autos foi capaz de levar este Juízo ao entendimento de que ela praticou alguma das condutas estabelecidas nos tipos penais que lhe foram imputados, motivo pelo qual é necessário absolvê-la das sanções dos artigos 33, caput, e 35, ambos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII (não existir prova suficiente para condenação), do Código de Processo Penal”, destacou a magistrada.

A juíza determinou ainda a incineração da droga apreendida, a remessa de armas, munições e coletes para o Comando do Exército, a perda do valor em espécie em favor da União, a destruição de objetos destinados ao consumo, acondicionamento, distribuição e fabricação de drogas e, ainda, a perda, também em favor da União, de quatro veículos e aparelhos celulares apreendidos, “em razão de sua vinculação com o tráfico de drogas”. A magistrada também determinou que as Corregedorias de Polícia Civil e Militar sejam oficiadas e comunicadas acerca da perda dos cargos públicos.

O caso

No dia 8 de agosto do ano passado, os denunciados foram presos em flagrante com 331 tabletes de maconha, que totalizavam quase 370 kg da droga. O material estava guardado no porta-malas de um veículo Ford Ka.

Segundo as investigações, as drogas vinham dos estados de Minas Gerais e da Bahia, dentro de carros de passeio, e chegavam ao Espírito Santo em caminhões de carga ou em caminhões cegonhas ou guinchos.

Policiais Civis da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, informados que um dos suspeitos receberia uma carga de drogas e iria descarregá-la na casa de um outro denunciado, em Carapebus, na Serra, dividiram-se em duas equipes: uma ficou de campana em frente à casa do primeiro e a outra ficou encarregada de vigiar a entrada do Balneário de Carapebus, para aguardar o melhor momento de realizar a abordagem.

De acordo com os autos, no momento da abordagem, na entrada de Carapebus, Paulo Augusto estava na condução do Ford Ka e os outros dois policiais, além de Edivan, estavam no interior de um VW Gol, de propriedade de Paulo Augusto. Já a mulher denunciada conduzia um Corsa Hatch.

Dentro do Ford Ka, os policiais civis encontraram os tabletes de maconha devidamente embalados e preparados para a comercialização. Já no interior Gol, foram encontrados cinco pacotes de cigarro procedentes do Paraguai. Em revista pessoal, também foram encontrados uma pistola da Polícia Militar, com Johnny, e duas pistolas e um par de algemas da Polícia Civil, com Fábio e Paulo Augusto.

Ainda segundo o processo, quando foram detidos, os policiais, para disfarçar, afirmaram que haviam realizado a apreensão das substâncias ilícitas e estavam levando as mesmas para a Delegacia de Polícia Civil.

Entretanto, segundo a sentença, um deles era lotado na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha, o outro na Delegacia e Divisão de Crimes Funcionais e o policial militar, lotado na 3ª Companhia do 7º Batalhão. "Devem agir sempre em conformidade com as ordens emanadas de seus superiores, bem como, na situação de condução de flagrante, devem comunicar ao CIODES, o que não foi feito", destacou a sentença.

"Portanto, a tese defensiva é de que a ação foi praticada dentro do regular exercício das suas funções (policiais) e que, apesar de não terem adotado os protocolos que devem ser seguidos, como comunicar aos superiores que estavam em investigação, por exemplo, agiram na legalidade. Ocorre que, ao compulsar detidamente os autos, entendo que a versão apresentada pelos réus foi apenas uma tentativa (previamente combinada entre eles) de evitar a responsabilização criminal em um eventual flagra da atividade criminosa", destacou ainda a juíza.

Veja a nota encaminhada pela defesa de Johnny: 

"A citação do PM Johnny no whatsapp, sem provas de que o mesmo efetivamente tivesse algum intento ilícito, o fato dele ser lotado em Cariacica, mesmo com as testemunhas afirmando que o mesmo já em outras ocasiões contribuiu com a polícia civil diversas vezes, traz a certeza que o PM Johnny não praticou crimes. No entanto, nada que foi dito pelas testemunhas foi citado na sentença. A defesa irá recorrer e tem por certo que será verificado que o PM Johnny não cometeu nenhum dos crimes, apenas estava auxiliando policiais civis como sempre fez e como foi demonstrado no processo."

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