Polícia

Espírito Santo registra queda no número de crimes de racismo registrados

A Sesp esclarece que é importante o registro dos crimes deste tipo para facilitar o trabalho de investigação

Racismo é um crime inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Mesmo diante de diversos casos que sempre ganham destaques na mídia, em 2017, o número de registros deste tipo de crime reduziram no Espírito Santo, em comparação ao ano anterior.

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Espírito Santo (Sesp), em 2016 foram registrados 24 casos de crime de racismo no Estado. Neste ano, até agora, o número caiu para 9 registros, uma redução superior a 60%

Já os casos de calúnia, difamação e injúria aumentaram. Foram 155 registros já realizados em 2017, contra 125 casos em 2016 no Espírito Santo. Um aumento de 30%, até agora. Esses crimes estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, e podem gerar pena de detenção de até dois anos e multa.

O assunto veio a tona nos últimos dias depois do caso envolvendo a pequena Titi, filha dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, quando a socialite Dayane Alcântara Couto de Andrade, conhecida como Day McCarthy, divulgou um vídeo nas redes sociais com ofensas à criança.

Day é natural do Espírito Santo, da cidade de Presidente Kennedy, mas atualmente reside no Canadá. Esta não é a primeira vez que ela vira assunto nas redes. Em outras oportunidades, já divulgou ofensas relacionadas à famosos brasileiros, como a cantora Anitta e a pequena Rafaella Justus.

Em entrevista ao programa Fala Manhã, da TV Vitória / Record TV, o advogado criminalista Felipe Sodré disse que, mesmo morando fora do País, a socialite pode ser punida e com a junção de todos os outros ataques e ofensas que ela já fez, corre até o risco de ser presa futuramente.

O advogado também explicou que existe uma diferença entre racismo e injúria racial e muitas pessoas não denunciam por falta de conhecimento. "A injúria racial está no Código Penal dentro dos crimes contra a honra e os crimes de racismo geralmente são enquadrados como crimes de obstrução de acesso. Esses crimes de injúria tem a pena menor do que outros da legislação, que tem um andamento mais rápido", disse.

Sodré esclarece que, mesmo havendo uma demora maior neste tipo de processo, as pessoas precisam fazer as denúncias em casos como estes. "Às vezes, o que falta é acesso a informação e acesso à justiça, a vítima não sabe o que fazer e também já estão tão vitimizadas que já até normalizaram essa situação, mas não devem se calar porque a punição virá com certeza", explica.

A Sesp também destaca a necessidade do registro da ocorrência, pois isso é fundamental para o trabalho da polícia e pode ser registrada em qualquer delegacia. Quando o caso acontece pela internet, ele deve ser registrado na Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE).

Pontos moeda