Política

Por 'ousadia criminosa', Bendine fica na cadeia da Lava Jato

Redação Folha Vitória

Ao condenar Aldemir Bendine a 11 anos de cadeia por corrupção passiva (seis anos) e lavagem de dinheiro (cinco anos), o juiz federal Sérgio Moro decidiu manter o ex-presidente da Petrobras na prisão da Lava Jato, em caráter preventivo. Bendine foi preso em 31 de julho na Operação Cobra, 42ª fase da Lava Jato, por suposta propina de R$ 3 milhões recebidos do empresário Marcelo Odebrecht, em 2015, para supostamente favorecer a empreiteira. Pela decisão de Moro, ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

"Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que envolvem o pagamento de vantagem indevida a presidente da Petrobras que foi nomeado exatamente para resolver os problemas decorrentes da corrupção sistêmica que havia contaminado a atividade da empresa, a revelar ousadia criminosa e desprezo pela missão recebida, fica mantida a prisão cautelar decretada contra Aldemir Bendine", sentenciou Sérgio Moro.

O magistrado também decidiu pela "interdição" de Bendine para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência de empresas públicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade relativo à lavagem de dinheiro, ou seja, por dez anos.

Moro assinalou que duas parcelas da propina da R$ 3 milhões foram recebidas "logo após a prisão preventiva de Marcelo Bahia Odebrecht, o que é revelador de ainda mais desapreço à lei penal por seus infratores". O juiz também condenou o empreiteiro a 10 anos de prisão por corrupção ativa, mas no caso de Odebrecht substituiu a pena pela sanção acertada no acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República.

Em outro trecho da sentença, Moro apontou para a conduta de Bendine em parceria com o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, suposto elo da propina da Odebrecht para o ex-presidente da Petrobras.

"Agregue-se que Aldemir Bendine, juntamente com André Gustavo Vieira da Silva, no curso da investigação, falsificaram documentos para acobertar o crime e que foram apresentados perante o Supremo Tribunal Federal, o que é um indicativo de que estavam dispostos a condutas extremas para livrarem-se das sanções criminais", anotou o magistrado.

Moro destacou que Bendine, "já ciente das investigações", adquiriu passagem de ida para Lisboa em 28 de julho de 2017 - três dias antes de ser preso - e não comunicou a Justiça.

"Somente após a efetivação da prisão antes da viagem é que (Bendine) admitiu o fato e, então, apresentou comprovação da aquisição da passagem de volta, mas nada garante que ela seria efetivamente utilizada", segue o juiz na sentença. "Aldemir Bendine ainda tem dupla cidadania, no caso brasileira e italiana, e dispondo de significativos recursos financeiros, poderia refugiar-se com facilidade no exterior e com decorrentes dificuldades para obtenção da extradição."

Moro ainda citou "episódio no qual o empresário Joesley Batista, pessoa envolvida em diversos crimes de corrupção, indicou, em diálogo gravado, o nome de Aldemir Bendine para a presidência da Vale do Rio Doce em troca de compensação financeira a seu grupo e a agentes políticos, acordo criminoso este que contaria com o conhecimento de Aldemir Bendine".

"O episódio indica que as conexões de Aldemir Bendine com pessoas envolvidas em atividades criminais é mais profunda e que a solicitação e o recebimento de vantagem indevida reconhecidas neste processo podem não ter sido algo ocasional em sua vida profissional, o que recomenda a manutenção da prisão mesmo na fase recursal, propiciando a abertura de novas investigações sem o risco de destruição ou fabricação de provas por parte dele", alertou o magistrado.

Para manter Bendine atrás das grades, o juiz da Lava Jato considerou, ainda, a "natureza dos riscos envolvidos, de reiteração delitiva, perturbação do processo com documentos falsos, risco à aplicação da lei penal".

"Não se vislumbram medidas cautelares alternativas aptas à substituição da prisão cautelar para preveni-los", decidiu Moro. "Afinal, tais condutas são praticadas subrepticiamente, sendo inviável controlá-las salvo pela prisão preventiva."

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa de Aldemir Bendine, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

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