Política

Assembleia aprova projeto que determina desconto de até 30% em escolas

Parlamentares mudaram texto original e acrescentaram escalonamento para instituições grandes, médias, pequenas e microempresas

Foto: reprodução do youtube

Depois de um amplo debate e passagem por quatro comissões temáticas (Justiça, Educação, Saúde, Defesa do Consumidor e novamente Justiça) os deputados aprovaram, com 26 votos a favor, um voto contra (Luciano Machado, PV) e uma abstenção, o Projeto de Lei 197/2020, que determina descontos de até 30% nas mensalidades escolares em função da pandemia do novo coronavírus. O projeto original do deputado Hudson Leal (Republicanos) recebeu emendas, foi apreciado pela Comissão de Justiça novamente e aprovado nesta terça-feira (26). Agora, para começar a valer, precisa ser sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).

Autor do projeto, Hudson Leal exaltou a discussão em torno do tema e chamou a atenção autores de projetos similares que foram adicionados ao texto original. “Esse projeto de lei é iniciativa de cinco deputados dessa casa. Foi muito importante colocar a sociedade para debater e ao longo do processo houve equilíbrio. A matéria passou pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor, Finanças e Justiça. Bem claro, bem didático como funcionou. É um projeto que nós vamos entregar para a sociedade”.

Sobre uma das emendas, que permitiu um escalonamento dos descontos de acordo com o tamanho da instituição de ensino, o presidente da Comissão de Educação, deputado Vandinho Leite (PSDB), chamou a atenção para as discussões para chegar a um texto final. “Não tem como tratar uma creche de bairro como uma instituição que fatura milhões. O projeto foi extremamente debatido e agora vai para avaliação do governador, mas acho que a Casa fez seu papel debatendo bem essa matéria”, disse.

O projeto é de autoria de Hudson Leal, mas tramitou juntamente a outros projetos semelhantes: o PL 205/20, do deputado Marcos Mansur (PSDB); PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD); PL 212/20, do deputado Capitão Assumção (Patriota) e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patriota).

O texto final mantém o desconto de até 30% nas mensalidades durante a pandemia e prevê acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos se não houver possibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação da Justiça ou do Ministério público.

No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhões), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%.

As microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil), terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares. O texto também determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor. 

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