Política

Brasil tem 16,4 milhões de filiados a partidos políticos

No Espírito Santo são 335.620 membros de alguma legenda e o partido com o maior número de filiados no Estado é o MDB, com 37.766

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Segundo dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos. São 9.015.650 do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.163.450 pessoas. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos filiados, totalizando 1.116 membros.

Além do MDB, apenas outros seis partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de filiados: Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com 1.342.038; Partido Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475 filiados; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas (DEM), com 1.025.415 filiados.

O estado de São Paulo é o reduto da maior parte dos filiados brasileiros, com 3.092.214; seguido do estado de Minas Gerais, com 1.724.890; e do Rio Grande do Sul, com 1.343.540. 

O Espírito Santo tem 335.620 filiados a partidos. Do total no Estado, o partido com o maior número de filiados é o MDB, com 37.766. Em seguida vêm PDT, com 29.435 e o PP, com 27.557. O partido com o menor número de filiados no Estado é o Partido da Causa Operária (PCO) com 132 filiados.

Os dados estatísticos estão disponíveis na seção de Filiação Partidária do Portal do TSE, neste link. A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Só filiados a partidos políticos podem se candidatar em eleições. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.

A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas.

A legislação estabelece que os partidos devem apresentar a relação de filiados anualmente, sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. 

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