Política

Justiça manda retirar outdoor contra Casagrande em Cachoeiro

Desembargador considerou peça publicitária que pede ao eleitor que não vote em candidatos apoiados por governador propaganda eleitoral fora do prazo legal

Foto: Reprodução Facebook

O desembargador Carlos Simões Fonseca atendeu o pedido do Partido Socialista Brasileiro e determinou que o outdoor que pede para a população não votar em políticos que apoiam o governador Renato Casagrande (PSB) seja removido em Cachoeiro de Itapemirim. O magistrado considerou que "quer seja em seu predicado positivo ou negativo, há que se considerar que as leis federais e a Constituição, bem como a jurisprudência e resoluções do TSE sobre o tema em análise, impõem limites à liberdade de propaganda e de expressão em períodos eleitorais, como estamos a vivenciar no presente momento em nosso Estado".

O desembargador também acrescenta que "partindo da premissa de que o ato praticado pode ser enquadrado como propaganda eleitoral de cunho crítico e negativo, deve sofrer as limitações da legislação vigente a respeito".

Na decisão, Carlos Simões Fonseca determina que a peça publicitária seja retirada em 24 horas a partir da ciência da decisão. Se isso não ocorrer a empresa de comunicação visual e a pessoa que contratou o outdoor deverão pagar multa diária de R$ 10 mil.

 Esta é a segunda vez que o PSB tenta a retirada do outdoor. Na primeira, com decisão dada pela Justiça Eleitoral no dia 10 de julho, o pedido foi negado. A peça publicitária é assinada pelos movimentos Direita Cachoeiro e Ordem, Justiça e Liberdade. 

Na decisão do desembargador Carlos Simões Fonseca, há ainda a determinação de que Wellington Callegari, um dos fundadores do grupo Ordem, Justiça e Liberdade retire de seus perfis sociais, especialmente do Facebook, todas as publicações contendo informações sobre o tema do outdoor em 24 horas. Se isso não ocorrer ele também está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

Também ficou determinado que o Facebook exclua "qualquer postagem de propaganda eleitoral por parte do perfil de Wellington Callegari, especialmente com imagens do outdoor, sob pena de multa diária de R$ 25 mil.  

A Art Sul Comunicação também terá que informar, em 48 horas, quem foi o responsável pelo pagamento da publicidade sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Por fim, a decisão determina que Wellington Callegari se abstenha de veicular, por qualquer meio, novas propagandas nesses moldes. Se isso ocorrer, a multa diária é de R$ 5 mil por cada propaganda em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

Outro Lado

O fundador do movimento Ordem, Justiça e Liberdade, de Cachoeiro,Wellington Callegari, informou que ainda não foi comunicado da decisão, mas que a tendência é recorrer.

"Não conheço o teor da decisão, não posso informar o que faremos legalmente. Temos nossos advogados, vamos consultar. Se a ordem é pra tirar em curto espaço de tempo tem que cumprir. Decisão judicial se cumpre. Mas, a intenção é recorrer", disse

Ele informou também que estranhou a decisão, já que em primeira instância, o juiz havia negado o pedido de liminar. "O juiz viu o valor da liberdade de expressão acima de suspeita de crime eleitoral e preferiu averiguar, ter mais informações". 

Sobre o recurso, o membro do Ordem, Justiça e Liberdade foi claro: "Obedecer e tirar o outdoor é uma coisa, outra é reconhecer que há crime eleitoral. Vamos recorrer. O outdoor é a expressão da liberdade no sentido de informar, de propaganda educativa. Muito me estranha a postura tanto do partido como do MP, que está investigando, porque até onde eu sei o governador não é candidato. Eu também não sou candidato a nada. O que fizemos é a mesma coisa que a Justiça faz quando diz que o cidadão não pode trocar seu voto por um prato de lentilha. As pessoas têm que ter aceso às ideias dos políticos. O outdoor não é partidário, é para pessoas de direita". 

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