Política

Boa Esperança: prefeito eleito pode ficar fora e cidade ter nova eleição

Romualdo Milanese teve registro de candidatura indeferido por condenação em 2017. Até agora, ele perdeu recursos para tentar manter resultado

Foto: Reprodução Facebook

O candidato que teve mais votos pode não levar. Este é o dilema e Boa Esperança, município com pouco mais de 15 mil habitantes no extremo Norte do Estado. Romualdo Milanese, do Solidariedade, teve 4.676 votos, ou seja, 58,73% dos eleitores da cidade votaram nele. Em segundo lugar ficou Cláudio Boa Fruta (DEM) com 41,27% dos votos com um total de 3.286 votos. O problema é que o registro de candidatura de Milanese foi indeferido. O candidato entrou com recursos e o último deles foi julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitora do Estado (TRE-ES) na noite desta segunda (30). Foi indeferido. E se continuar assim, o município deverá ter novas eleições.

Romualdo tem uma condenação transitada em julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) por improbidade administrativa. A condenação foi publicada em 2017 e ele estaria inelegível por três anos. Assim, o prazo se encerraria no dia 19 de maio de 2020. Mas, o prazo para registro partidário foi no dia 4 de abril. Ou seja, quem tivesse interesse em concorrer nas eleições deste ano deveria ter se filiado a um partido até o dia 4.

Por causa dessa inegibilidade ele não poderia ter feito o pedido de candidatura até a data regulamentar. O juiz de primeira instância entendeu que o prazo era anterior e deferiu o pedido de candidatura. O Ministério Público (MP) então recorreu, o caso foi para o TRE-ES e o primeiro recurso do MP foi acatado para indeferir o registro de candidatura de Romualdo Milanese. O candidato recorreu com embargos de declaração, mas perdeu na sessão desta segunda por maioria de votos com o entendimento que deveria ser mantido o indeferimento do registro.

Agora, a defesa do candidato pode entrar com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão e validar o registro de candidatura. Se isso não ocorrer, ou se o registro for considerado indeferido mais uma vez, a Justiça Eleitoral terá que convocar novas eleições no município, com todos os prazos legais observados. Ou seja, haverá prazo para novos registros de candidaturas, campanha eleitoral e finalmente a eleição, que deverá ser marcada pela Justiça.

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