Política

Servidores do ES devem comprovar vacinação contra covid-19 a partir desta quarta

O funcionário que não comparecer ao trabalho por falta de vacinação poderá sofrer outras penalidades, além de ter o ponto cortado

Foto: Alexandre Souza / Folha Vitória

A partir desta quarta-feira (1º), todos os servidores públicos do Estado deverão comprovar que foram vacinados contra a covid-19 para terem acesso ao seus locais de trabalho. 

A determinação foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, da última segunda-feira (29). A portaria é conjunta, feita pelas secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e de Gestão e Recursos Humanos (Seger).

A informação foi dada em primeira mão pela jornalista Fabi Tostes, da coluna De Olho no Poder. A medida afeta cerca de 55 mil servidores do Executivo do Estado.

De acordo com o texto da norma, a vacinação contra a covid-19 passa a ser requisito para acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual.

O requisito, enfatiza a regra, se destina a assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde, tanto dos agentes públicos quanto dos usuários dos serviços públicos.

Para quem vale a regra?

A portaria faz uma descrição de quem deve acatar a nova regra. São eles:

- Servidores civis efetivos e comissionados;

- Militares do Estado do Espírito Santo;

- Servidores temporários, empregados públicos dos órgãos e entidades públicas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;

- Militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo;

- Estagiários de todas as modalidades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive do Programa Jovens Valores;

- Residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados a órgãos e entidades do Poder Executivo do Espírito Santo;

- Servidores cedidos ao Poder Executivo do Espírito Santo, a qualquer título, por outros entes da Federação.

Será considerado imunizado o servidor que já tiver recebido as duas doses do imunizante de qualquer laboratório, disponível nas campanhas de vacinação no Espírito Santo (Coronavac, AstraZeneca, Pfizer), ou da dose única da Janssen.

A comprovação pode ser obtida através do portal Conecte SUS, plataforma do Governo Federal.

E quem não estiver vacinado ou com dose em atraso?

O servidor que não estiver imunizado ou com segunda dose em atraso, e que for notificado, deverá comprovar em um prazo de até cinco dias a vacinação contra coronavírus, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - E-Docs.

"A ausência de comparecimento ao expediente pelo agente público, em razão de não possuir imunização vacinal contra a COVID-19, será registrada como falta injustificada", registra a portaria. No caso, o funcionário poderá ter o ponto cortado.

O funcionário que não comparecer ao trabalho poderá sofrer outras penalidades, além de ter o ponto cortado.

Além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas previstas no caput, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo: apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público.

Prestadoras de serviço ao Estado deverão se adequar

As empresas que prestam serviço ao Estado também deverão se adequar à nova regra. A determinação alcança qualquer contrato administrativo. Essas empresas deverão designar, para o desenvolvimento das atividades contratadas, somente profissionais que já tenham sido imunizados contra a covid-19.

"A inobservância da regra prevista no caput corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente para aplicação de penalidade", determina.

As regras não se aplicam à Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (PREVES) e às empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo Estadual.

Haverá exceção?

De acordo com a portaria, a exceção à portaria fica limitada a agentes públicos não imunizados contra a covid-19 que apresentarem laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal.

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