Política

Lei que concede benefícios para moradores de Domingos Martins é declarada inconstitucional

A legislação, proposta no ano passado pela Câmara de Vereadores da cidade, prevê a concessão de benefícios para moradores que desenvolvam ações de responsabilidade com o meio ambiente

A Lei 2.758/2016, que prevê a concessão de benefícios fiscais para moradores que executem projetos de preservação e recuperação do meio ambiente, em Domingos Martins, foi declarada inconstitucional. O caso foi analisado na semana passada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A matéria é de autoria da Câmara de Vereadores,e a análise foi realizada a pedido do prefeito do município.

A Prefeitura de Domingos Martins alegou na ação, que a Lei oneraria os cofres públicos e, assim, a competência seria exclusiva do município. Para o relator do caso, o Desembargador Manoel Alves Rabelo, apenas parte da Lei concederia incentivos fiscais ao contribuinte que aderisse a Lei. Dessa forma, entendeu por declarar inconstitucional apenas o artigo 6º, parágrafo 2º da Lei, sendo acompanhado à unanimidade pelos Desembargadores presentes.

Na mesma ocasião, o pleno do TJES também propôs a inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 462/2013, do Município de Alfredo Chaves, sobre o provimento em comissão do cargo de Subprocurador Geral do Município.

Em seu voto, o relator da Adin, Desembargador Ney Batista Coutinho, destacou que a Lei cumpre o que determina a Constituição da República e, portanto, tem autonomia para propor a ação. Dessa forma, o magistrado entendeu por bem julgar improcedente a ação, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.

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