Política

Advogado notifica o MPF/ES por outdoor que pede intervenção militar transitória no Brasil

Afixado nesta quarta-feira (6), na véspera do Dia da Independência do Brasil, o anúncio está localizado na Avenida Dante Michelini

Um cartaz afixado na Avenida Dante Michelini, próximo a entrada do bairro Jardim Camburi, solicitando intervenção militar transitória no Brasil tem causado revolta em parte da população capixaba às vésperas do Dia da Independência.

Em suas redes sociais, o advogado e ex-candidato a prefeito de Vitória, André Moreira (PSOL), confirmou que entrou nesta sexta-feira (6) com uma notificação junto a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF/ES), solicitando a retirada do anúncio, baseando-se nos artigos nº 23 e nº 24 da Lei nº 7170/83 que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.

"Não existe intervenção militar transitória da Constituição. Essa história de intervenção militar é uma violação grave ao princípio a democracia. O golpe de 1964, por exemplo, era pra ter sido transitório e demorou 30 anos", revelou André Moreira, que completou:

"Nós não podemos pensar que isso é pouca coisa. A gente tem um passado muito recente de violação militar e isso é grave. Não é intervenção militar que vai melhorar o país, é intervenção popular, é eleição direta, votação".

O Ministério Público Federal confimou que o documento foi protocolado nesta sexta-feira e que está seguindo os trâmites de recebimento e, em seguida, será enviado para análise do procurador responsável.

Procurada, a empresa responsável pelo outdoor afirmou que ainda não tinha sido notificada pelo MPF/ES com relação ao anúncio.

As Leis

De acordo com os artigos 23 e 24 da Lei 7.170/83, as penas para o crime podem chegar a 8 anos de reclusão. Confira!

Art. 23 - Incitar:

I - à subversão da ordem política ou social;

II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;

III - à luta com violência entre as classes sociais;

IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.

Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.

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