Política

Ministério Público de Contas denuncia ex-prefeito de Ibatiba por fraudes que chegam a R$ 3,7 mi

Denúncia é por conta de irregularidades nas contratações para prestação de serviços de transporte de carga, de pessoas e de alunos no município

O Ministério Público de Contas (MPC) denunciou o ex-prefeito de Ibatiba, José Alcure de Oliveira, e outros ex-servidores do município por conta de irregularidades nas contratações para prestação de serviços de transporte de carga, de pessoas e de alunos no município. Segundo o MPC, as irregularidades geraram um prejuízio de, pelo menos, R$ 3,7 milhões aos cofres públicos.

Além do ex-prefeito, foram denunciados também o ex-secretário municipal de Educação Naim Alcure Filho, dois pregoeiros que trabalhavam na prefeitura e as empresas Cruz Transportes e Terraplanagem Ltda, Coope Serrana – Cooperativa de Transporte Sul Serrana Capixaba e AG Turismo & Locação de Veículo Ltda.

A representação, protocolada pelo órgão na última quinta-feira (9), constatava os seguintes crimes: deficiência do projeto básico, com ausência de critério para elaboração do orçamento detalhado e superfaturamento; ausência de parcelamento do objeto; fraude à licitação e formação de cartel; e contratação de parte dos serviços sem necessidade, com violação ao interesse público e aos princípios da economicidade e da eficiência. Além disso, o orgão solicita a devolução do prejuízo, aplicação de multas e inabilitação para exercício de cargos comissionados.

O MPC detalha os cálculos na representação, os quais indicam sobrepreço total de R$ 105.132,00 em 2013, R$ 851.209,20 em 2014, R$ 675.931,23 em 2015 e R$ 2.145.683,60 em 2016. Com isso, o dano ao erário causado pelas contratações de serviços de transporte escolar efetuadas pelo Poder Executivo de Ibatiba entre 2013 e 2016 pode alcançar ao menos R$ 3.777.956,03.

De acordo com o MPC, “a insuficiência do orçamento detalhado impediu a exata identificação dos preços de mercado, possibilitando que as licitantes apresentassem propostas com sobrepreço” e o município de Ibatiba não observou dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), “tratando-se de vício insanável, o que implica em nulidade dos atos e contratos realizados e a responsabilidade de quem lhe tenha dado causa”. Portanto, entende que os responsáveis devem ser condenados a ressarcir os valores pagos a título de sobrepreço.

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