Política

Verdade ou mentira? Eleitor que não cadastrar biometria será multado em R$ 150?

O TSE informou que, realmente, existe multa para quem tiver o título cancelado, mas o valor é bem abaixo do que o informado na mensagem

Nos últimos dias, uma mensagem viralizou na internet e em grupos de Whatsapp dizendo que haveria uma multa no valor de R$ 150 para os eleitores que não realizassem o recadastramento biométrico até o prazo de 7 de dezembro. A informação também dizia que documentos, como CPF ou Carteira de Habilitação, seriam cancelados.

No entanto, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mensagem é falsa, mas o eleitor precisa ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado. Quem não fizer o recadastramento pode ser multado, sim. Mas o valor é em torno de R$ 3,50.

O TSE esclarece que a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.

No Espírito Santo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), os moradores das cidades de Vila Velha, Anchieta, Ibatiba, Presidente Kennedy e São José do Calçado, devem comparecer às unidades da Justiça Eleitoral em cada município portando documento oficial com foto, título de eleitor e comprovante de residência recente para fazer a biometria.

Em São José do Calçado, o prazo termina nesta quinta-feira (30). Em Presidente Kennedy, os eleitores podem fazer o recadastro até 29 de dezembro. Em Ibatiba, o prazo vai até 04 de janeiro. Os eleitores de Anchieta podem cadastrar a biometria até o dia 06 de janeiro. No caso dos eleitores de Vila Velha, a Central de Biometria fica no Boulevard Shopping, no horário das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, até o dia 19 de janeiro de 2018.

Mesmo quem não é obrigado a votar - pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos - caso deseje exercer o voto nas eleições 2018 - deve fazer o cadastramento. O eleitor que não se apresentar terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, não votar nem justificar ausência pode resultar em uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.

O TRE-ES esclarece que possui canais de comunicação oficias nos quais o eleitor pode tirar dúvidas como o Facebook, o Twitter e a Ouvidoria

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