Trabalho

Contrato intermitente aumenta na pandemia: metade das vagas de 2020 foram na modalidade

Para os especialistas, a tendência de trabalho com contrato intermitente não deve se manter pelos próximos meses no Brasil

Foto: Reprodução

O ano de 2020 foi atípico em diversas áreas. No mercado de trabalho, das mais de 142 mil vagas com carteira assinada criadas em 2020, cerca de 73,1 mil foram na modalidade de contrato intermitente, segundo dados do Ministério da Economia.

Neste tipo de modalidade de contratação, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. 

De acordo com o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, essa forma de contratação, implementada durante a Reforma Trabalhistas de 2017, não prevê jornada fixa e pode variar de um mês para o outro.  

“O grande gargalo dessa modalidade e o fator que empurra as pessoas para a informalidade é que o valor da hora é referenciado sobre o salário mínimo, ou seja, atualmente está em R$ 5/hora. O contrato intermitente veio para regulamentar os trabalhos freelancers, mas não tem adesão porque, na visão do trabalhador, é mais vantajoso financeiramente ficar na informalidade e ganhar mais do que apenas R$ 5 por hora trabalhada”, analisa o especialista.

O advogado acredita que a tendência de trabalhos com contrato intermitente, que foi observada em 2020, não deve se manter pelos próximos meses. Ribeiro lembra que, esta modalidade funciona em outros países, pois a remuneração costuma a ser maior. 

“Foi um ano atípico e não dá para ser usado como parâmetro. O modelo intermitente tem bastante aderência em países da Europa e nos Estados Unidos, pois o valor da hora trabalhada é bem superior à remuneração por hora referenciada no Brasil”, comparou. 

O trabalhador em contrato intermitente tem direito ao seguro-desemprego e demais benefícios da previdência social, a diferença é que o empregador paga os encargos trabalhistas sobre o valor da hora trabalhada e não em cima do salário-base. 

“É preciso ficar atento sobre o uso de contrato intermitente utilizado para trabalhadores que possuem vínculo empregatício perene na empresa, esse é um ‘jeitinho’ de reduzir a carga tributária, mas que pode trazer prejuízos ao trabalhador”, comentou. 

Tendências

Outra tendência que ganhou força na pandemia é a “pejotização” das relações laborais: o funcionário abre um cadastro no Simples Nacional (MEI) ou CNPJ para continuar trabalhando na empresa, exercendo as mesmas funções, mas como prestador de serviços autônomo.

O advogado alerta que muitos aderem ao formato para garantir uma remuneração maior, mas perdem garantias como o FGTS, vale-transporte, seguro saúde, férias, 13º e outros. 

“O fim das medidas emergenciais em 31 de dezembro de 2020 obrigou o retorno ao trabalho dos profissionais que estavam com seus contratos suspensos ou reduzidos parcialmente e pode levar ao crescimento da contratação de profissionais como Pessoa Jurídica. Vale lembrar que tal prática é vedada pelo ordenamento jurídico e passível de ações trabalhistas”, alertou.

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